CACS-FUNDEB/ITAPISSUMA

Apresentação do CACS-FUNDEB/ITAPISSUMA

O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica de Valorização dos Profissionais da Educação de Itapissuma foi instituído através da Lei Municipal nº 1106 de 05 de maio de 2021 conforme disposto nos artigos 33 e 34 da Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020 e é organizado na forma de órgão colegiado e tem como finalidade acompanhar a repartição, transferência e aplicação dos recursos financeiros do Fundeb do município de Itapissuma.

Atribuições do Conselho:

  • Acompanhar e controlar, em todos os níveis, a distribuição dos recursos financeiros do Fundeb Municipal;
  • Acompanhar e controlar, junto aos órgãos competentes do Poder Executivo e ao Banco do Brasil, os valores creditados e utilizados à conta do Fundeb;
  • Supervisionar a realização do censo escolar, no que se refere às atividades de competência do Poder Executivo Municipal, relacionadas ao preenchimento e encaminhamento dos formulários de coleta de dados, especialmente no que tange ao cumprimento dos prazos estabelecidos;
  • Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual do Estado, especialmente no se refere à adequada alocação dos recursos do Fundeb, observando-se o cumprimento dos percentuais legais de destinação dos recursos;
  • Acompanhar, mediante verificação de demonstrativos gerenciais disponibilizados pelo Poder Executivo, o fluxo e a utilização dos recursos do Fundeb, conforme disposto no art. 25 da Lei nº 11.494, de 20/06/2007;
  • Exigir do Poder Executivo Municipal a disponibilização da prestação de contas da aplicação dos recursos do Fundeb, em tempo hábil à análise e manifestação do Conselho no prazo regulamentar;
  • Manifestar-se, mediante parecer gerencial, sobre as prestações de contas do Município, de forma a restituí-las ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para sua apresentação ao Tribunal de Contas competente, conforme Parágrafo Único do art. 27 da Lei 11.494, de 20/06/2007;
  • Observar a correta aplicação do mínimo de 60% dos recursos do Fundo na remuneração dos profissionais do magistério, especialmente em relação à composição do grupo de profissionais, cujo pagamento é realizado com essa parcela mínima legal de recursos;
  • Exigir o fiel cumprimento do plano de carreira e remuneração do magistério da rede municipal de ensino;
  • Zelar pela observância dos critérios e condições estabelecidos para exercício da função de conselheiro, especialmente no que tange aos impedimentos para integrar o Conselho e para o exercício da presidência e vice-presidência do colegiado, descritos nos §§ 5º e 6º do art. 24 da Lei nº 11.494/2007;
  • Requisitar, junto ao Poder Executivo Estadual, a infraestrutura e as condições materiais necessárias à execução plena das competências do Conselho;
  • Acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, verificando os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento, análise da Prestação de Contas desses Programas, encaminhando ao FNDE o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira, acompanhado de parecer conclusivo, e notificar o órgão Executor dos Programas e o FNDE quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos;
  • Exercer outras atribuições previstas na legislação federal ou estadual;

O que é FUNDEB?

Apresentação do CACS-FUNDEB/ITAPISSUMA

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de vinte e sete Fundos), composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação, conforme disposto nos arts. 212 e 212-A da Constituição Federal. O Fundeb foi instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de vinte e sete Fundos), composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação, conforme disposto nos arts. 212 e 212-A da Constituição Federal.

O Fundeb foi instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

Independentemente da fonte de origem dos valores que compõem o Fundo, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública, bem como na valorização dos profissionais da educação, incluída sua condigna remuneração. Além das fontes de receita de impostos e de transferências constitucionais dos Estados, Distrito Federal e Municípios, integram a composição do Fundeb os recursos provenientes da União a título de complementação aos entes federados que não atingiram o valor mínimo por aluno/ano definido nacionalmente ou que efetivaram as condicionalidades de melhoria de gestão e alcançaram a evolução dos indicadores a serem definidos sobre atendimento e melhoria de aprendizagem com a redução das desigualdades.

A contribuição da União neste novo Fundeb sofrerá um aumento gradativo, até atingir o percentual de 23% (vinte e três por cento) dos recursos que formarão o Fundo em 2026. Passará de 10% (dez por cento), do modelo do extinto Fundeb, cuja vigência se encerrou em 31 de dezembro de 2020, para 12% (doze por cento) em 2021; em seguida, para 15% (quinze por cento) em 2022; 17% (dezessete por cento) em 2023; 19% (dezenove por cento) em 2024; 21% (vinte e um por cento) em 2025; até alcançar 23% (vinte e três por cento) em 2026. Os investimentos realizados pelos governos dos Estados, Distrito Federal e Municípios e o cumprimento dos limites legais da aplicação dos recursos do Fundeb são monitorados por meio das informações declaradas no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), disponível no sítio do FNDE, no endereço eletrônico: http://www.fnde.gov.br/fnde_sistemas/siope.

A quem se destina?

Os recursos oriundos do Fundeb são destinados/distribuídos aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para o financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, levando-se em consideração os respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme estabelecido no art. 211, §§2º e 3º da Constituição Federal. Nesse sentido, os Municípios utilizarão os recursos provenientes do Fundeb na educação infantil e no ensino fundamental e os Estados no ensino fundamental e médio. Na distribuição desses recursos será observado o número de matrículas nas escolas públicas e conveniadas apuradas no último Censo Escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep/MEC). Os alunos considerados, portanto, são aqueles atendidos:

Órgãos Gestores / Áreas Gestoras

  • São instituições envolvidas na operacionalização do Fundeb, que desempenham as seguintes atribuições;

INEP:

  • Realizar o Censo Escolar e disponibilizar dados;

FNDE:

  • – Dar apoio técnico acerca do Fundo aos Estados, Distrito Federal, Municípios, conselhos e instâncias de controle;– Realizar capacitação dos membros dos conselhos;– Divulgar orientações e dados;– Realizar estudos técnicos com vistas ao valor referencial anual por aluno que assegure qualidade do ensino;– Monitorar a aplicação de recursos;

Ministério da Economia:

  • – Definir a estimativa de receita do Fundo;– Definir e publicar os parâmetros operacionais do Fundeb, em conjunto com o Ministério da Educação;– Disponibilizar os recursos arrecadados para distribuição por meio do Fundo;– Realizar o fechamento de contas das receitas anuais do Fundo;– Assegurar no orçamento recursos federais que compõem o Fundo;

Banco do Brasil:

  • Distribuir recursos e manter contas específicas do Fundo, de Estados e Municípios;

Caixa Econômica Federal:

  • Manter contas específicas do Fundo, de Estados e Municípios;

Mandato do CACS-FUNDEB/ITAPISSUMA

  • Mandato: 2023-2026;
  • Início: 01 de janeiro de 2023;
  • Fim: 31 de dezembro de 2026;

Presidência do CACS-FUNDEB/ITAPISSUMA:

  1. Presidente: Maria Carolina Freitas Gadelha de Araújo.
  2. Vice-Presidente: Leandro Gomes dos Santos.
  3. Secretária Executiva: Marcela Marcionila Ribeiro da Silva.

Membros e Suplentes

Relação Nominal dos membros (titulares e suplentes) e respectivos segmentos do CACS-FUNDEB/ITAPISSUMA

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

  1. Olindina Maria Cruz do Nascimento e Maria Eunice da Silva Santos, na qualidade de titulares.
  2. Maria de Lourdes dos Santos Vieira e Silvania Tavares da Silva, na qualidade de suplentes.

PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA MUNICIPAL

  1. Rodolfo Sabino Vicente da Silva, na qualidade de titular.
  2. Maria do Amparo Carvalho da Costa, na qualidade suplente.

DIRETORES DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

  1. Maria Carolina Freitas Gadelha de Araújo, na qualidade de titular.
  2. Ana Cláudia de Oliveira Costa, na qualidade de suplente.

SERVIDORES TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

  1. Wanessa Aquino Santos Silva, na qualidade de titular.
  2. Izabel de Barros Amaral Pottes, na qualidade de suplente.

Representando os PAIS DE ALUNOS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA

  1. Josinalda Félix da Silva e Leandro Gomes dos Santos, na qualidade de titulares.
  2. Temistocla Ítala da Silva e Priscila de Souza Olegário, na qualidade de suplentes.

ESTUDANTES DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA

  1. Josineide Américo de Santana e Maria de Lourdes da Silva, na qualidade de titulares.
  2. Elenilda Maria Costa e Maria José das Neves, na qualidade de suplentes.

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. Marta Elizabeth Nascimento da Silva, na qualidade titular.
  2. Adenilde Rodrigues de Souza, na qualidade de suplente.

CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE ITAPISSUMA

  1. Rosa Maria da Silva Santana, qualidade de titular.
  2. Lucineide Maria Duarte, na qualidade de suplente.

ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

  1. Juvenal Marques Dantas e Dyevyson Fernandes Menezes Silva, na qualidade de titulares.
  2. Carlos Alberto Neves dos Santos e Jonathan Vitor Souza de Andrade, na qualidade suplentes.

ESCOLAS DO CAMPO DA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO BÁSICAA

  1. Diogo Sá das Neves, na qualidade de titular.
  2. Stephanes Suelen Leite da Silva, na qualidade de suplente.